O Bloco K é uma obrigatoriedade fiscal que faz parte do Sped Fiscal, que se destina a prestar informações mensais sobre a produção, insumos e estoque final já escriturado. O último prazo será em JANEIRO DE 2019 para indústrias classificadas nas divisões de 10 a 32 do CNAE e estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos de 462 até 469, ambos com faturamento anual inferior a 78 milhões. Veja os prazos no site do CONFAZ: https://goo.gl/dwieNM
Neste vídeo, o diretor comercial da GRV Software, Rodrigo Teixeira, apresenta as principais obrigações e explica os problemas, cuidados, MULTAS e o conteúdo que deverá ser entregue.
Principais tópicos:
– Quem deve entregar o bloco K em janeiro 2019;
– O que é o bloco K;
– Atividade econômica equiparada a indústria com faturamento inferior a 70 milhões por ano;
– Multas por não entrega;
– Quais dados devem ser enviar;
– Como gerenciar os dados e evitar erros;
– Classificar corretamente os itens.