É comum alguns fornecedores enviarem materiais com mesmo código e descrições diferentes. Isso costuma acontecer quando o material é comprado com dimensões especificas onde o fornecedor descreve as medidas na descrição do produto.
Isso é correto?
Não. Segundo o Guia Prático EFD ICMS IPI, o registro 0200 que tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às transações fiscais e aos movimentos de estoque em processos produtivos, bem como os insumos do contribuinte em seu campo 03 -DESCR_ITEM (Descrição do item) encontramos as seguintes observações:
“O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes…”
“Campo 03 (DESCR_ITEM): Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições genéricas…”
Ou seja, caso o material sofreu modificação em seu fornecedor, como por exemplo um corte, o mesmo deverá conter nova nomenclatura e código.
Como devo tratar esse assunto com meu fornecedor?
A maneira mais simples de controle que temos é que o item seja controlado por KG ou MM ou qualquer unidade genérica para a matéria prima e que as informações de corte por exemplo sejam colocadas nas informações adicionais do produto.
Exemplo:
Código: MP10
Produto: CHAPA SAE 1045
Unidade: KG
Informações adicionais do produto: 25x2000x1000
Caso isso não seja possível cada item deverá possuir um código diferente com sua descrição corresponde.
Em caso de dúvidas consulte sempre seu contador.