NFe : O destinatário se torna mais participativo com a NT2012/002

iniciais em homologação à partir de julho, a participação do destinatário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) fica ainda maior.

 

Através do evento da NF-e denominado “Manifestação do destinatário”, será possível confirmar ou não a operação acobertada pela NF-e emitida contra seu CNPJ.
A comunicação se dará por meio de mensagens XML assinadas com o certificado digital que tenha o CNPJ base do Destinatário da NF-e.

 

As possibilidades de informação são:

Confirmação da operação – Confirma a ocorrência da operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria). Com o registro desse evento é liberada a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e (Serviço de Download de NF-e Confirmada), lembrando que após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa automaticamente fica impedida de cancelar a NF-e;

Desconhecimento da operação –  Através de uma consulta de notas emitidas contra o seu CNPJ, uma empresa ficará sabendo das operações destinadas a ela (Serviço de Consulta da Relação de Documentos Destinados), com isso ela poderá utilizar o evento para informar o Desconhecimento da Operação de uma determindada operação que conste na relação gerada através da consulta.

Operação não Realizada – Deverá ser utilizada essa opção quando houver, por exemplo, a Recusa do Recebimento da Mercadoria, não cabendo, neste caso, a emissão de uma Nota Fiscal de Devolução. Este evento permitirá também a informação complementar da justificativa desta informação.

Ciência da Operação – Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma operação, porém não possui elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva. Esse registro libera também a possibilidade da empresa efetuar o download da NF-e (Serviço de Download das NF-e Confirmadas). Após um período determinado, todas as operações com Ciência da Operação deverão ter, em caráter obrigatório, a manifestação final declarada com um dos eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento ouOperação não Realizada. Este prazo é parametrizável e atualmente está definido em 180 dias.

O destinatário poderá enviar uma única mensagem, utilizando um dos eventos acima. Entretanto, a última mensagem enviada será a válida, com isso o destinatário poderá desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente. Já o evento de Ciência da Operação, por não se tratar da manifestação final do destinatário, não pode ser registrado após a manifestação final do destinatário.

 

Serviço de Download de NF-e Confirmada, citado anteriormente, terá regras definidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), que futuramente vai estipular uma quantidade máxima de downloads realizados em relação a quantidade de NF-e destinadas a um determinado CNPJ no período analisado, visto que o destinatário deve possuir o arquivo XML da NF-e que foi enviado ou disponibilizado pelo emitente.

 

A partir de 01/08/2012 os eventos correspondentes à Manifestação

 

 

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