Por mais uma vez pudemos apresentar as novas soluções da GRV, porém dessa vez através do nosso canal do Youtube.
Gostaríamos de agradecer a todos os que estiveram nessa manhã conosco, nossa satisfação é ver o sucesso de nossos clientes.
Em visita da equipe da GRV Software, Fábio de Andrade, o jovem proprietário da Vibramolde, conta como reduziu 40% do quadro de funcionários mantendo a mesma capacidade produtiva e eficiência de entrega e ainda conseguiu aumentar a qualidade de seus produtos. Há dois anos na mira de uma grande Multinacional e a poucos passos de um futuro promissor, Fábio comemora
Somente um acompanhamento em tempo real da produção garante a eficácia na administração e planejamento da empresa. Com o nosso software é possível visualizar as máquinas, funcionários, datas e horários de início de trabalho. O acompanhamento de ordens de serviço pode ser feito através da visualização das ordens anteriores, posteriores, em execução e também se estão sendo realizadas exatamente como foi planejado pelo PCP.
Imagine visualizar em tempo real todos os processos da fabricação. Rastreando máquinas, funcionários, comparando os tempos previstos nos processos com os tempos realizados e ainda podendo verificar se o prazo está sendo cumprido.
Clique na imagem para ver em tela cheia.
Experimente a tecnologia do futuro e veja como reduzir os custos em até 40% simulando processos da sua própria empresa!
A 31ª Feira da Mecânica se aproxima e neste ano a GRV Software conta com uma atração inusitada, uma mini fábrica onde será possível experimentar todas as tecnologias desenvolvidas no último ano para aumentar a produtividade,
(16/12/2015) No dia 11 de dezembro representantes do Conselho se reuniram em Maceió, Alagoas onde três deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), estendem prazos ou simplificam a gestão tributária de contribuintes.
No dia 11 de dezembro representantes do Conselho se reuniram em Maceió, Alagoas onde três deliberações do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), estendem prazos ou simplificam a gestão tributária de contribuintes.
Os convênios serão publicados no site do Confaz em breve.
1. Novo código para mercadorias sujeitas à Substituição Tributária
Foi prorrogado para 1º de abril o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, previsto no Convênio ICMS 92/15. O prazo anterior era 1º de janeiro.
2. Bloco K
No dia 11 de dezembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE
Cláusula primeira
Fica alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a redação que se segue: “§ 7º A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir de:
I – 1º de janeiro de 2017:
a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00; b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;
II – 1º de janeiro de 2018, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;
III – 1º de janeiro de 2019, para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: DOU
3. Base Única para DIFA de vendas não presenciais
Novo convênio do CONFAZ altera o convênio ICMS 93/2015, definindo a utilização de base de cálculo única para o diferencial de alíquota (DIFA) em operações interestaduais para vendas não presenciais (e-commerce, telefone). A decisão simplifica a gestão tributária dos contribuintes e foi defendida por Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.
É fato que até a chegada dos prazos de envio do Bloco K muitos aspectos técnicos, regras do projeto Sped e leiautes de arquivos ainda serão discutidos e reavaliados. Em paralelo, os escritórios de contabilidade deverão capacitar seus funcionários e se reestruturarem para atender e receber clientes que deverão enviar o Bloco K., mas o grande desafio ficará para os contribuintes, que inevitavelmente precisarão se reorganizar para esta mudança que afeta setores diferentes dentro da empresa.
A princípio a complexidade de informações e controles a serem passados para o governo parecem preocupantes, mas com os novos prazos será possível gerir a empresa de forma diferente, o que envolve a melhora da administração, controle e planejamento de compras, vendas, estoques, produção entre outros.
Com a nova realidade se aproximando, torna-se item de primeira necessidade o uso de softwares de gestão para não correr o risco de penalizações por conta de uma gerência desorganizada. As informações precisarão ser baseadas na realidade de CADA empresa (Processos, estoques, fornecedores, etc.) de forma clara e objetiva, pois serão repassadas para os escritórios de contabilidade que dependem daquilo que o contribuinte informa. A relação com os escritórios contábeis deverá ser muito mais próxima e ágil, sendo incontestavelmente mais eficiente se baseada no controle através de um software.